Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2013
05/15/2013
05/17/2013
20
23/05/2013
23/05/2013

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 267/2012-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 267 - Alterou a Portaria 267/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 174 - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* PORTARIA N° 141/2013 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 267/2012-SEFAZ, de 04/10/2012, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2013.


* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 17.05.2013, pág. 20.

ANEXO DA PORTARIA N° 141 /2013 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
CARNE COM OSSO
Traseiro de boi
KG
020120900002
7,19
Traseiro de boi casado
KG
020120900065
6,44
Dianteiro de boi
KG
020120900003
4,70
Dianteiro de boi casado
KG
020120900066
6,44
Carcaça casada –boi
KG
020120900004
6,44
Ponta de agulha – boi
KG
020120900005
4,37
Ponta de agulha de boi casado
KG
020120900067
6,44
Traseiro de vaca
KG
020120900006
6,50
Traseiro de vaca casada
KG
020120900068
4,66
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
4,50
Dianteiro de vaca casada
KG
020120900069
4,66
Carcaça casada - vaca
KG
020120900008
4,66
Ponta de agulha – vaca
KG
020120900009
4,00
Ponta de agulha de vaca casada
KG
020120900070
4,66
Costela gaúcha (peito com osso)
KG
020120900060
4,40
Costela grossa congelada
KG
020120900061
5,26
Osso buco – congelado
KG
020120900062
4,15
CARNE SEM OSSO
Filé mignon sem cordão
KG
020120900101
15,89
Contra-filé
KG
020120900102
10,92
Miolo de alcatra
KG
020120900103
11,91
Maminha
KG
020120900104
11,91
Alcatra com maminha
KG
020120900105
11,91
Picanha A
KG
020120900106
23,36
Picanha B
KG
020120900107
16,88
Picanha fatiada
KG
020120900108
13,90
Coxão mole
KG
020120900109
9,30
Coxão duro
KG
020120900110
8,15
Patinho
KG
020120900111
8,50
Lagarto
KG
020120900112
8,50
Fralda tradicional
KG
020120900113
9,20
Músculo
KG
020120900114
4,97
Capa do contra filé
KG
020120900115
6,60
Acem
KG
020120900116
5,46
Paleta inteira
KG
020120900117
5,46
Peito tradicional
KG
020120900118
5,46
Cupim resfriado
KG
020120900121
6,95
Bananinha
KG
020120900124
7,44
Cordão filé mignon
KG
020120900125
6,95
Bucho congelado
KG
020120900126
3,97
Fígado congelado
KG
020120900127
2,48
Rabo congelado
KG
020120900128
6,90
Língua congelada
KG
020120900129
2,48

PORTARIA N° 141/2013 – SEFAZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 267/2012-SEFAZ, de 04/10/2012, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 141 /2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
CARNE COM OSSO
Traseiro de boi
KG
020120900002
7,19
Traseiro de boi casado
KG
020120900065
7,19
Dianteiro de boi
KG
020120900003
4,70
Dianteiro de boi casado
KG
020120900066
4,70
Carcaça casada –boi
KG
020120900004
6,15
Ponta de agulha – boi
KG
020120900005
4,37
Ponta de agulha de boi casado
KG
020120900067
4,37
Traseiro de vaca
KG
020120900006
6,50
Traseiro de vaca casada
KG
020120900068
6,50
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
4,50
Dianteiro de vaca casada
KG
020120900069
4,50
Carcaça casada - vaca
KG
020120900008
4,28
Ponta de agulha – vaca
KG
020120900009
4,00
Ponta de agulha de vaca casada
KG
020120900070
4,00
Costela gaúcha (peito com osso)
KG
020120900060
4,40
Costela grossa congelada
KG
020120900061
5,26
Osso buco – congelado
KG
020120900062
4,15
CARNE SEM OSSO
Filé mignon sem cordão
KG
020120900101
15,89
Contra-filé
KG
020120900102
10,92
Miolo de alcatra
KG
020120900103
11,91
Maminha
KG
020120900104
11,91
Alcatra com maminha
KG
020120900105
11,91
Picanha A
KG
020120900106
23,36
Picanha B
KG
020120900107
16,88
Picanha fatiada
KG
020120900108
13,90
Coxão mole
KG
020120900109
9,30
Coxão duro
KG
020120900110
8,15
Patinho
KG
020120900111
8,50
Lagarto
KG
020120900112
8,50
Fralda tradicional
KG
020120900113
9,20
Músculo
KG
020120900114
4,97
Capa do contra filé
KG
020120900115
6,60
Acem
KG
020120900116
5,46
Paleta inteira
KG
020120900117
5,46
Peito tradicional
KG
020120900118
5,46
Cupim resfriado
KG
020120900121
6,95
Bananinha
KG
020120900124
7,44
Cordão filé mignon
KG
020120900125
6,95
Bucho congelado
KG
020120900126
3,97
Fígado congelado
KG
020120900127
2,48
Rabo congelado
KG
020120900128
6,90
Língua congelada
KG
020120900129
2,48