Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:137
Complemento:/2008
Publicação:09/12/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

I – item 7 da alínea "c" do inciso I:

"7 – Darunavir, 3004.90.79";

II - item 7 da alínea "b" do inciso II:

"7 – Darunavir, 3004.90.79".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.