Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2001
04/05/2001
04/23/2001
7
23/04/2001
23/04/2001

Ementa:Define procedimentos a serem adotados pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias/SAlT e Superintendência Adjunta de Fiscalização/ SAFIS, através dos Postos Fiscais de divisa interestadual, relativo à baixa no Sistema de Informação da SEFAZ dos Documentos de Arrecadação Automatizado - DAR-1/Aut. Saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação.
Assunto:DAR 1-AUT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 96 - Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Normativa Nº 001/2001- SIAT

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 34, da Portaria 069/2000-SEFAZ e Artigo 12, Inciso II, da Portaria 075/2000-SEFAZ,

Considerando a necessidade de definir os procedimentos para a baixa no sistema de informações da SEFAZ do DAR - 1/ Aut. -Saida, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação,

RESOLVE:

Art. 1º A baixa das informações referentes aos DAR-1/Aut saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação, emitidos por contribuintes credenciados juntos a Secretaria de Estado de Fazenda para este fim, será efetuada pelos servidores dos Postos Fiscais de divisa interestadual, por onde transitar a mercadoria; no sistema de informações, disponível para este procedimento.

Art. 2º O servidor procederá a conferência das informações da Nota Fiscal a que se referir o DAR--1/Aut. - Saída, do Controle de Formaçao de Lotes e de Exportação, com as constantes no sistema, fornecidas pelo contnbuinte, efetuando de imediato, a baixa no sistema.

Art. 3º Em caso da não existência do documento no sistema de informações o servidor do Posto Fiscal deverá lavrar Termo de Verificação, contendo os dados do documento de Arrecadação ou do Controle de Formação de Lotes e de Exportação, anexar à 4ª via da Nota Fiscal e encaminhar à Superintendência Adjunta de Informações Tributaria-SAIT, através de comunicação nominandos as Notas Fiscais remetidas.

Art. 4º A Superintendência Adjunta de lnformações Tributárias-SAIT de posse do Termo de Verificação, efetuará a varredura no sistema, para averiguar qual a inconsistência, e estando dentro de sua competência, ao localizar a informação, procederá o seu saneamento efetuando a baixa no sistema, encaminhando a 4ª via da Nota Fiscal, para processamento, à Gerencia de Informações de Notas Fiscais-GINF/SAIT, que adotará o procedimento de rotina para inclusão nas remessas oriunda dos Postos Fiscais. No caso da não localização do documento de arrecadação ou do Controle de Exportação, bem como das informações da Nota Fiscal, o processo será encaminhado para a Superintendência Adjunta de Fiscalização-SAFIS, que de plano, emitirá Ordem de Serviço, para fiscalização e cobrança do imposto devido.

Art. 5º Caso ocorra deficiência no sistema de informações, quando do trânsito de mercadorias no Posto Fiscal, o servidor adotará a sistemática prevista no artigo 3º,procedendo a conferência das informações, quando da normalização do sistema. Caso a deficiência não seja sanada, até o final de sua jornada de trabalho, encaminhará o Termo de Verificação e 4ª Via da Nota Fiscal para a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT, que adotará as medidas previstas no artigo 4°.

Art. 6º Quando da ocorrência de divergências entre as informações do sistema da SEFAZ, prestadas pelo contribuinte e o Documento de Arrecadação-DAR-1Aut, que acompanhar a mercadoria, ocasionando diferença de ICMS à recolher, os servidores dos Postos Fiscais adotarão o procedimento referente a ação fiscal, para cobrança da diferença do ICMS.

Art. 7º Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa, para baixa no sistema de informações dos Documentos de Arrecadação Automatizados-DAR-1 Aut, emitidos pelas Agências Fazendárias do Estado, para acobertar saida interna e interestadual de mercadoria..

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Superintendência de Administração Tributária, em Cuíaba-MT, 05 de abril de 2001

JOSÉ LOMBARDI
Superitedente de Administração Tributária