Texto: DECRETO Nº 276, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
“Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, destinada a estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio e superior.
§ 1º Para efeito deste Decreto considerar-se-á nível superior, além dos cursos de graduação, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 2º Conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nenhuma das hipóteses de estágio previstas neste Decreto configuram vínculo empregatício com a Administração Pública Estadual.” Art. 2º Os Anexos IV e V do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: