Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/89
02/02/1989
02/02/1989
11
02/02/89
02/02/89
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 060/87.
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Altera arts. 8º e 9º da Port. Circ. nº 060/87 Não Disponível.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 015/89 - SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 060/87.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Alterar os dispositivos abaixo enumerados, da Portaria Circular nº 060/87 de 24 de setembro de 1987, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 8º:
"Artigo 8º - O ICM devidos nas sucessivas operações internas com os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, promovidas por contribuintes deste ou de outro Estado, será recolhido pelo fabricante, distribuidor ou atacadista, na condição de substituto tributário até o 30º (trigésimo) dia do 1º (primeiro) mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
§ 1º - O imposto retido será recolhido em uma das agências do Banco do Estado de Mato Grosso S.A - BEMAT.
§ 2º - Na hipótese de não haver agência do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT - na localidade do contribuinte substituto, este deverá utiliza um outro banco estadual e enviar Ordem de Pagamento em favor da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - conta nº 04.07.49.00-8 - pelo sistema ASBACE - Verde Amarelo, conforme Anexo III, desta Portaria.
§ 3º - Remetida a Ordem de pagamento na forma do parágrafo anterior, o contribuinte deverá enviar, dentro de 3 (três) dias, à Coordenadoria de Arrecadação, desta Secretaria, cópia da referida ordem, juntamente com o Demonstrativo das operações realizadas, de acordo com o item 2 parágrafo único, do artigo 15 desta Portaria."
II - O artigo 9º:
"Artigo 9º - O Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT - recebendo a Ordem de Pagamento, efetuará a quitação do documento de arrecadação - DAR - MOD - 1, informando a data da efetiva emissão da ordem de pagamento.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá, de janeiro de 1989.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda