Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/94
06/23/1994
06/28/1994
3
28/06/94
28/06/94

Assunto:Máquina Registradora/PDV-Terminal de Ponto de Venda
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 96 - Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/94 - CGAT


O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados para a adequação de máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, à nova unidade do Sistema Monetário Nacional, instituída pela Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os usuários de máquina registradora ou terminal ponto de venda - PDV, no encerramento das operações do dia 30/06/94, ao realizarem a leitura de redução "Z", em cada equipamento autorizado a emitir o cupom fiscal, deverão lançar no livro de Registro de Utilização de documentos Fiscais e Termos de Ocorrência os valores acumulados no "GRANDE TOTAL", anexando ao mesmo o referido cupom de leitura para posterior conferência.

Art. 2º - Os registros a serem gravados a partir do dia 1º/07/94 deverão ser efetuados de acordo com o novo Sistema Monetário Nacional, ou seja expressos em "REAL".

Parágrafo único - Para os lançamentos a serem procedidos nos Mapas Resumo de Caixa e nos livros fiscais, observar-se-á também, a vigência da moeda indicada no "caput".

Art. 3º - Ficam os contribuintes usuários dos equipamentos acima citados, obrigados a remeter ao Setor de Máquina Registradora e PDV, da Divisão de Controles Especiais, da Coordenadoria de Fiscalização, até 1º de agosto de 1994, uma cópia da (s) leitura (s) efetuada (s) de acordo com artigo 1º deste ato.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá -MT, 23 de junho de 1994.
Elias Ferreira de Almeida
Coordenador Geral de Administração Tributária