Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149
/2009
08/26/2009
08/26/2009
17
26/08/2009
**21/08/2009
Ementa:
Acrescenta preceito à Portaria n° 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 031/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 075/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 149/2009-SEFAZ
Acrescenta preceito à Portaria n° 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o uso de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, sobretudo evitando pluralidade de exigências com o mesmo objetivo;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 6º-A à Portaria n° 31/2005-SEFAZ, de 16/03/2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências:
“Art. 6º-A Em caráter excepcional, no período compreendido entre 21 a 31 de agosto de 2009, ficam, também, dispensados da observância do disposto nesta Portaria, os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e
ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-
e
, conforme o caso, desde que regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2009.