Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/89
Publicação:08/30/1989
Ementa:Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 08/89
. Aprovado pelo Decreto 1.844/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:

I - o inciso XIII do artigo 17:
“XIII - os valores dos componentes do frete;”

II - o inciso XV do artigo 23:
“XV - os valores dos componentes do frete;”

III - o inciso XII do artigo 31:
“XII - os valores dos componentes do frete;”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.