Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:127
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 127/98

Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99; O Ministro de Estado de Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989.
SEQ.
ENTIDADE
NATUREZA
SEDE
109
IRIDIUM SUDAMÉRICA-BRASIL LTDA
4
Rio de Janeiro

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998