Texto:
Parágrafo único. Os CDs serão vendidos ao preço de R$ 3,00 (três reais) cada unidade e a totalidade da receita advinda da comercialização será destinada às seguintes instituições filantrópicas:
I – Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP
II – Núcleo de Assistência à Criança com Câncer – NACC
III – Associação de Assistência às Crianças Deficientes – AACD
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 1º de junho de 2002 até o termo inicial de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2002.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.