Altera o Convênio ICMS 108/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A alínea “a” do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 108/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.