Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2008
09/29/2008
09/29/2008
31
29/09/2008
1º/11/2008

Ementa:Revoga a Portaria n° 067/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, que estabelece procedimentos de credenciamento e controle referente às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:DocLink para 67 - REVOGOU a Portaria 067/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 162/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente em face do decreto 1562/08, artigo 198-A do RICMS e Protocolo ICMS 69/08;

CONSIDERANDO a disponibilização a partir de 01 de novembro de 2008 do sistema de controle de que trata o artigo 4-C do RICMS integrado digitalmente aos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos do artigo 198-A do RICMS;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 067/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e suas alterações, que estabelece procedimentos de credenciamento e controle referente às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense.

Art. 2º A Gerência de Nota Fiscal de Saída da Superintendência de Informações do ICMS, de ofício, disponibilizará aos estabelecimentos credenciados nos termos da Portaria nº 067/2005-SEFAZ, acesso ao Sistema de Registro de Notas Fiscais de Saída para registro da operação nos termos do artigo 4-C do RICMS.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de setembro de 2008.