Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/99
Publicação:20/12/1999
Ementa:Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 84, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Aprovado pelo Decreto 1.156/00 e pela Resolução 762/02 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999; tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
"Cláusula vigésima primeira Para efeitos deste convênio considerar-se-ão distribuidora de combustíveis, Transportador Revendedor Retalhista — TRR e Central de Matéria-prima Petroquímica — CPQ - aqueles assim definidos e autorizados por órgão federal competente.".

Cláusula segunda Fica acrescentada ao Capítulo VI do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, a cláusula vigésima terceira, remunerando-se as cláusulas seguintes:
"Cláusula vigésima terceira Aplicam-se, no que couber, às Centrais de Matéria - Prima Petroquímica — CPQ.- as normas contidas neste convênio aplicáveis à Refinaria de Petróleo ou suas bases.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.