Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
70/2022
03/30/2022
03/31/2022
2
31/03/2022
1°/04/2022

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 070/2022-SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legaise, CONSIDERANDO as alterações ocorridas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda; CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art.  Designar como titulares e substitutos de cargos, nas unidades fazendárias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, os servidores arrolados no Anexo Único deste ato.

Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o 1º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o 2º substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do primeiro substituto.

Art.  Não poderão se ausentar, usufruir de férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular, o substituto e o seu 2º substituto.

Art.  Para a efetividade desta portaria, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art.  Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/04/2022.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2022.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 070/2022 - SEFAZ/MT
ORDEM
UNIDADES
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1
Corregedoria FazendáriaCOFAZLydia Rosa Xavier BonfimMailsa Silva de JesusBernardina Jovanil da Rocha
2
Núcleo de Gestão Estratégica para ResultadosNGERNelson Corrêa VianaLeide Antonietti AbranchesDaniela de Mello Mitev
3
Gabinete de DireçãoGDSolimar Lujes da SilvaAna Paula Martins PortoNão tem
4
Unidade de Contencioso Administrativo TributárioUCATMaria Célia de Oliveira PereiraJanete Sichoski FerroMario Sergio de Freitas
6
Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito TributárioCJICJanete Sichoski FerroAlessandra Cristina Ribeiro de AmorimJosé Horácio Ferreira Cerejo
7
Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo TributárioCPATRosa Maria ZamignanJosé Carmo Alves de AzevedoRaquel Ferreira Goulart Biatto
8
Unidade de Serviços de ComunicaçãoASCAdemar AndreolaLorrana Carvalho de OliveiraNão tem
9
Unidade de Ouvidoria FazendáriaUOFAZKleyton Gomes SantiagoIsrael da Silva AlbuquerqueGillian Campos Coleta de Souza
10
Unidade Setorial de Controle InternoUNISECINilton Paulo XavierMiriam Virginia Aragonez de Vasconcellos BezerraVeviane Botelho Metelo Wollinger
11
Unidade Setorial de Procuradoria Geral do EstadoUSPGEEvandro Bortolotto OrtegaHugo Fellipe Martins de LimaNão tem
12
Unidade Estratégico de Gestão de ProjetosUEGPValnei Silva MoreiraLiza Andreia da CostaNão tem