Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:55
Complemento:/91
Publicação:12/11/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento - MT




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 55/91

·Retificação DOU de 03.01.92 Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições constantes do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.01.92.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.