Texto: PORTARIA N° 069/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade ao trâmite e análise de requerimentos, cujo despacho decisório foi delegado ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte, nos termos da Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009 (DOE 01/10/2009), dispõe sobre a utilização de meio eletrônico, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, na tramitação, comunicação de atos, transmissão e decisão de peças processuais administrativas, e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1° A delegação de que trata o artigo 1° da Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017, de 25 de janeiro de 2017 (DOE 30/01/2017), poderá ser exercida, pelos titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva Secretaria Adjunta.
§ 1° Para os processos eletrônicos, a homologação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de ferramenta disponível para esta finalidade no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process.
§ 2° A prerrogativa prevista neste artigo também poderá ser exercida pelos respectivos substitutos, quando no exercício de substituição em decorrência de férias ou licença-prêmio do Secretário Adjunto da Receita Pública e do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2021.