Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2007
Publicação:01/03/2007
Ementa:Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
. Vide Despacho do Secretário Executivo 10/07.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 140/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária , realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.