Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148
/2015
07/22/2015
07/24/2015
6
24/07/2015
24/07/2015
Ementa:
Delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Delegação de Competência/Atribuições
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 149/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 148/2015-SEFAZ
Delega competência, na forma e nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no
artigo 5° da Lei n° 7.364
, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso XIV do
artigo 135
, no inciso XIV do
artigo 136
, no
artigo 141
e no inciso V do § 1° do
artigo 142
, todos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo
Decreto n° 2191,
de 13 de março de 2014;
R E S O L V E
:
Art. 1º
Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em conjunto:
I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessórias de que trata o
artigo 5° da Lei n° 7.364
, de 20 de dezembro de 2000;
II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.
Art. 2º
Ficam delegadas à Chefia de Gabinete de Direção e à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda a competência para, em ato conjunto com a Secretaria Adjunta Executiva, todos desta Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para, em ato conjunto, decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.
Parágrafo Único A competência para o ato conjunto que trata este artigo e do caput do anterior verifica-se quando na ausência do titular da Chefia de Gabinete de Direção, por gozo de férias ou licença prêmio, o Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda deverá assinar em sua substituição, e vice-versa.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)