Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
803/2011
10/28/2011
10/28/2011
7
28/10/2011
28/10/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2583 -Revogado pelo Decreto 2583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 803, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – altera a nota nº 1 que integra o artigo 8º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada:

“Art. 8º .........................................................................................................
.....................................................................................................................

Nota:
1. O benefício previsto no artigo 8º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
....................................................................................................................”

II – alterada a nota nº 1 que integra o artigo 9º do Anexo IX, como segue:

“Art. 9º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................

Nota:
1. O benefício previsto no artigo 9º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
......................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.