Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123
/2016
06/30/2016
07/01/2016
11
1°/07/2016
1°/07/2016
Ementa:
Designa titulares e suplentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, e dá outras providências.
Assunto:
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 188/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 099/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 123/2016-SEFAZ
Designa titulares e suplentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
, no exercício das atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e naquelas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de certificados digitais pela SEFAZ exposta pelas Portarias nºs
163/2007-SEFAZ
de 13/12/2007,
336/2012-SEFAZ
, de 26/12/2012 e
077/2013-SEFAZ
, de 18/03/2013;
RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores JUCIMAR PEREIRA, analista administrativo sob a matrícula nº 201515 e CPF nº 631.401.361-53 e RICARDO DE LUCCA CRUDO, analista desenvolvedor de TI sob a matrícula nº 121191 e CPF nº 856.730.051-72, como titular e suplente, respectivamente, responsáveis pelos certificados digitais da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT e pelos atos relativos à validação dos mesmos perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, podendo assinar todos os documentos inerentes ao processo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a
Portaria nº 188/GSF/SEFAZ/2015
, de 08/06/2015.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de Junho de 2016.
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)