Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 14.10.2021, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 71/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.11.2021, Seção 1, p.33, pelo Ato Declaratório 29/2021. . Prorrogado até 31.03.2023 pelo Conv. ICMS 38/2022. . Prorrogado até 31.07.2023 pelo Conv. ICMS 07/2023. . Vide Conv.ICMS103/2023: Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos desse Convênio ICMS nº 180/2023, no período entre 1º de agosto de 2023 e a data de início de vigência da legislação que internalizar o benefício de que trata a cláusula primeira na respectiva unidade federada. (efeitos até 31 de julho de 2024)