Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2010
05/13/2010
05/14/2010
14
14/05/2010
14/05/2010

Ementa:Acrescenta dispositivo à Portaria 075, de 31 de maio de 2007 e dá outras providências.
Assunto:Política de Fiscalização/Cruzamento Dados ...
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou a Portaria 075/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 105/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização da legislação tributária, com a finalidade de garantir a agilidade e a eficiência dos processos de fiscalização.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica inserido o § 19 no artigo 10º da Portaria 075/2007, com a seguinte redação:

“§19 As ordens de serviço para atender sugestão de fiscalização deverão seguir os seguintes critérios:
I - Somente poderão ser emitidas após o atendimento da meta anual prevista no plano de fiscalização tratada no artigo 3º;
II - Deverão obrigatoriamente coincidir com os objetivos do PAFET;
III - Somente poderão ser atribuídas aos Fiscais de Tributos Estaduais depois de cumpridas as metas das gerências e da Superintendência referentes ao PAFET, as disposições desta Portaria e as operações priorizadas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de maio de 2010.