Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
164
/2003
12/18/2003
12/19/2003
27
19/12/2003
1º/12/2003
Ementa:
Altera preceito da Portaria n° 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 130/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 164/2003-SEFAZ
Altera preceito da
Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria n° 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
alterados os §§ 1° e 2° do artigo 1°:
“Art. 1°
....
....
§ 1°
A revogação prevista no
caput
produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
§ 2° Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria n° 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 dezembro de 2003.
II –
alterado o artigo 2°:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° janeiro de 2004.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA