Texto: PROTOCOLO ICMS 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
“Cláusula sexta-A O disposto neste protocolo aplica-se:
I - a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
II - a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 26 de janeiro de 2006.