Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:213
Complemento:/2019
Publicação:12/17/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Assunto:Isenção
Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 124, pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.