Texto: CONVÊNIO Nº 112/96 Consolidado até Conv. ICMS 32/98. Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97. Alterado pelos Convênios ICMS 12/97, 99/97, 114/97 e 32/98.
Cláusula terceira O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.