ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA
- P R O F R O N –
Nº 0001
Termo de Lacração e Responsabilidade.
Aos ____dias do mês de_____ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _____
ás_________ horas, no uso de nossas atribuições funcionais, neste Posto Fiscal____________
de acordo com o que determina a Portaria Circular nº 135/89 – SEFAZ de 16/10/89, procedemos a lacração da carga do veículo abaixo identificado, que, segundo consta dos documentos fiscais, destina-se a outra Unidade da Federação, estando, portanto, apenas transitando pelo Estado de Mato Grosso.
Dados do Veículo |
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Placa |
Cidade /UF |
Marca |
Modelo |
Categoria |
Dados do Transportador |
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Nome |
Endereço |
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Nº |
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Complemento |
Cidade |
UF |
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Apto., Casa |
Bairro |
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Doc. Ident. |
Órg. Emissor |
CPF |
CNH |
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Dados da Carga Transportadora - Xerox Anexas |
Notas Fiscais Nºs _______________________________________________ |
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Dados dos Lacres Utilizados |
Lacres Nºs _______________________________________________ |
N. Total de ______________Lacres |
O transportador responsabiliza-se perante o Fisco do Estado de Mato Grosso a manter carga lacrada durante todo o percurso do trânsito pelo Estado, até que seja oficialmente deslacrado pelo último Posto Fiscal de Saída, respondendo penal, civil e administrativamente, na forma da lei, pelas obrigações principais e acessórias decorrentes de infração à legislação tributária que tenham por objeto, as mercadorias transportadas.
Assinam em conjunto, o presente termo:
___________________ Ass. do Transportador |
__________________ Ass. Do Funcionário |
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA
INDICADOR DE LACRE
NÃO REMOVA
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