ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA

- P R O F R O N –

Nº 0001

Termo de Lacração e Responsabilidade.

 

Aos ____dias do mês de_____ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _____

ás_________ horas, no uso de nossas atribuições funcionais, neste Posto Fiscal____________

de acordo com o que determina a Portaria Circular nº 135/89 – SEFAZ de 16/10/89, procedemos a lacração da carga do veículo abaixo identificado, que, segundo consta dos documentos fiscais, destina-se a outra Unidade da Federação, estando, portanto, apenas transitando pelo Estado de Mato Grosso.

 

Dados do Veículo

Placa

Cidade /UF

Marca

Modelo

Categoria

         

Dados do Transportador

Nome

Endereço

   

Complemento

Cidade

UF

Apto., Casa

Bairro

   

Doc. Ident.

Órg. Emissor

CPF

CNH

       

Dados da Carga Transportadora - Xerox Anexas

Notas Fiscais Nºs _______________________________________________

 

 

Dados dos Lacres Utilizados

Lacres Nºs _______________________________________________

N. Total de ______________Lacres

O transportador responsabiliza-se perante o Fisco do Estado de Mato Grosso a manter carga lacrada durante todo o percurso do trânsito pelo Estado, até que seja oficialmente deslacrado pelo último Posto Fiscal de Saída, respondendo penal, civil e administrativamente, na forma da lei, pelas obrigações principais e acessórias decorrentes de infração à legislação tributária que tenham por objeto, as mercadorias transportadas.

Assinam em conjunto, o presente termo:

___________________

Ass. do Transportador

__________________

Ass. Do Funcionário

 

ESTADO DE MATO GROSSO

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FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA

 

 

 

INDICADOR DE LACRE

 

 

 

 

 

 

NÃO REMOVA