Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
221/2015
11/25/2015
11/25/2015
23
25/11/2015
25/11/2015

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 158/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 221/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV e § 2º, do Art. 136, do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado com o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 143, de 01 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer ajustes e remanejamentos de pessoal desta Secretaria Adjunta.

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 13, 19, 22, 24, 27, 32, 33, 41 e 42 do Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Fica acrescentado o item 48 ao Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo II, desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015.

CARLOS DANIEL OLIVEIRA BARÃO
Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)
Anexo I
..................
13.........Paulo Vicente de MelloJoão Bosco Amorim de Abreu
..................
19............Aroldo Vander Teixeira da Silva
..................
22.........Antonio Marcos Pereira de OliveiraRosangela Maria Pinto
..................
24............Antônio Xavier Meira
...................
27.........Rubens Marcelino dos Santos...
..................
32.........Rosangela Maria PintoAntonio Marcos Pereira de Oliveira
33.........Antonio Xavier MeiraFernando Dias Fernandes
..................
41.........Jurandy Francisco de OliveiraSarah Gonçalves Gomes
42.........Roberto Guedes dos SantosManoel Antonio Alves
..................
Anexo II
..................
48Agência Fazendária de Arenápolis-João Cesar Barbosa de NovaesDenise Maki Omori da SilvaCleides Casemiro Rodrigues