Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3825
/93
11/16/1993
11/16/1993
1
16/11/93
16/11/93
Ementa:
Publica Convênios ICMS
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Publica Convênios ICMS nºs. 111 e 112/93
Vide ICMS - Acordos emanados do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
3.825
, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
Publica Convênios ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 24, 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Ficam publicados os Convênios ICMS
111
e
112/93,
celebrados na 25ª a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 11.11.93, observada a republicação em 12.11.93.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA