Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
258/2007
16/05/2007
16/05/2007
2
16/05/2007
*

Ementa:Introduz alterações na legislação tributária Estadual e dá outras providências.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 4314/2004;
- Alterou o Decreto 6495/2005;
- Alterou o Decreto 1261/2000
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.430/2014
- Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:*Efeitos no prório texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 258, DE 16 DE MAIO DE 2007.
. Consolidado até o Decreto 2.430/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)

Art. 2º O disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.495, de 29 de setembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.331, de 09 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º (.....)

§ 2º Na impossibilidade de recebimento das informações de que trata o § 1º, a homologação do pedido de remissão se processará pela Agência Fazendária somente após a convalidação pela Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entradas/CGIC das informações inerentes aos débitos de ICMS do requerente."

Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 27-I, alterando-se, ainda, o § 5º do art. 27-J, do Decreto nº 1.261 de 30 de março de 2000, como se segue:
"Art. 27-I (.....)
Parágrafo único. REVOGADO.
Art. 27-J (.....)
§ 5º O disposto no presente artigo aplica-se a partir de 1º de agosto de 2007.

Art. 4º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)

Art. 5º Este decreto entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, cujos efeitos ocorrerão a contar de 1º de março de 2007.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda