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09 | PCM
Contribuinte
Agenfa
Contribuinte
PCM | 4. Na abordagem de um veiculo, o servidor municipal deverá solicitar os Documentos Fiscais que acobertam a mercadoria transportada.
5. Quando da conferência dos Documentos Fiscais, o servidor deverá transcrever seus dados no Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Municípios - MAP, apondo seu carimbo pessoal com data e hora da ocorrência, conforme disciplina o artigo 6º da Portaria nº 051/99 - SEFAZ.
6. O MAP deverá obedecer rigorosamente ao modelo proposto e aprovado pela Portaria nº 051/99.
7. Tratando-se de gado, deverá ser observado se a Guia de Trânsito de Animais acoberta a Nota Fiscal de Produtor/Avulsa, e na ausência desta última, verificar se a Nota Fiscal da empresa adquirente está emitida de acordo com a legislação estadual pertinente art. 11 da Port. 051/99 - SEFAZ.
8. Caso os Documentos Fiscais não possam ser entregues, o servidor deverá reter a carga até que está exigência possa ser cumprida.
9. Caso de inexistência do Documento Fiscal, acobertando a mercadoria, o servidor municipal deverá lavrar o Termo de Carga Retida - TCR, conforme modelo no Anexo II, tomando o cuidado de relacionar todas as mercadorias retidas na presença do condutor.
10. Deve retornar na Agência Fazendária, na sede do município ou outra designada para esse fim, e emitir os Documentos Fiscais necessários a regularização da situação.
11. Emitir os Documentos Fiscais com a antecipação do ICMS e a devida cobrança de penalidade prevista na legislação estadual vigente, apondo o carimbo da Agenfa e o seu pessoal no Termo de Carga Retida - TCR, informando a data e o horário da emissão.
12. Entregar para o contribuinte os Documentos Fiscais emitidos e a via do TCR, devidamente carimbada, pois a mesma deverá serretida pelo servidor municipal para elaboração do relatório de jornada.
13. Retirar os Documentos Fiscais e reformar à PCM, entregando os mesmo ao servidor municipal.
14. O servidor municipal deverá efetuar a transcrição dos dados no MP, carimbar os Documentos Fiscais com a devida atenção.
15. Finalizando a jornada de trabalho o mesmo deverá emitir relatório onde serão relacionados todos os TCR e MAP emitidos no período.
16. Encaminhar em mídias as informações do trânsito de produtos primários, devidamente vistado pelo servidor da PCM e seu superior hierárquico, conforme o art. 10º da Port. 051/99 - SEFAZ.
17. O TDC será emitido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
1ª via - Prefeitura Municipal
2ª via - Secretaria de Fazenda
3ª via – Contribuinte. |