Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
889/2007
11/21/2007
11/21/2007
1
21/11/2007
1º/10/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:Efeitos Retroagidos a 1º/10/2007


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 889, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III, XI, XII, XVI, XXI, XXVIII, XXXI, XXXIII, XXXVI, XLII, L e LIV da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 117, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2007, publicado em 22 de outubro de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a remissão ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra:

I – do Anexo VII: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de outubro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2007, 186o da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda