Texto: AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 09.10.25, Seção 1, p. 45, pelo Despacho 33/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
A J U S T E
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA