Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2012
01/18/2012
01/18/2012
5
18/01/2012
1º/01/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 207/2011-SEFAZ, publicada em 02/08/2011, que determina a apuração decendial do imposto para contribuintes enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Apuração decendial do imposto
Alterou/Revogou:DocLink para 207 - Alterou a Portaria 207/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 006/2012-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25/10/2011 (DOE de 28/10/2011);

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 1°.07.2011;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida no § 3° do artigo 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que possibilita a fixação do regime de apuração do imposto por período diverso do mês;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01/08/2011 (DOE 02/08/2011), que determina a apuração decendial do imposto para contribuintes enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:
Art. 1° Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ficam obrigados a efetuarem a apuração do imposto pelo período decendial, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios.
............................................................................................................................................. ..............................................................................................................................................

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2012.

(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA