Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2005
09/27/2005
09/29/2005
37
29/09/2005
1º/10/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria 65/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 126 - Revogada pela Portaria 126/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31 de maio de 2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências, bem como acrescentado o parágrafo único ao mesmo preceito, conforme adiante indicado:

“Art. 1º ....
....

I – falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses; ou

.....

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica quando o valor do imposto ou parcela em atraso for inferior a 40 (quarenta) UPFMT.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA