Texto:
"I - a cancelar os acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 30.05.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA/DF;"
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.