Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2018
07/20/2018
07/24/2018
26
24/07/2018
1°/08/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 110/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,23 (cento e trinta e seis reais e vinte e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - SARP/SEFAZ
EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA N° 039/2017-SEFAZ
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2018 A 31/08/2018

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,56733,54053,52323,51113,48333,44443,42943,37993,32623,29633,28393,2369
JUROS224,89223,87222,61221,42220,08218,81217,31215,71214,39212,86211,47210,08
2002C.M.3,21263,20673,20083,19493,19153,16933,13443,08093,01902,94942,87352,7575
JUROS208,55207,30205,93204,45203,04201,71200,17198,73197,35195,70194,16192,42
2003C.M.2,60532,53682,48302,44412,40432,39452,41052,42742,43222,41732,39212,3817
JUROS190,45188,62186,84184,97183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00
2004C.M.2,37042,35632,33762,31252,29132,26522,23262,20422,17932,15112,14092,1295
JUROS175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00
2005C.M.2,11222,10132,09442,08602,06572,05512,06032,06962,07802,09452,09722,0841
JUROS163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00
2006C.M.2,07722,07572,06092,06212,07152,07112,06322,04952,04602,03762,03282,0164
JUROS151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00
2007C.M.2,00501,99981,99121,98671,98231,97951,97641,97121,96401,93701,91461,9004
JUROS139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00
2008C.M.1,88071,85341,83521,82831,81561,79551,76231,72961,71051,71701,71081,6924
JUROS127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00
2009C.M.1,69121,69871,69861,70081,71511,71451,71141,71691,72791,72641,72211,7227
JUROS115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00
2010C.M.1,72151,72351,70621,68781,67731,66531,63951,63401,63041,61271,59511,5789
JUROS103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,00
2011C.M.1,55431,54841,53341,51881,50961,50211,50191,50391,50471,49551,48441,4785
JUROS91,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,00
2012C.M.1,47211,47451,47011,46911,46091,44611,43311,42321,40191,38411,37201,3763
JUROS79,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,00
2013C.M.1,37281,36391,35961,35691,35271,35351,34921,33901,33721,33101,31321,3050
JUROS67,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,00
2014C.M.1,30131,29241,28731,27641,25781,25211,25781,26581,27281,27201,27181,2643
JUROS55,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,00
2015C.M.1,25011,24531,23711,23051,21581,20471,19991,19181,18501,18021,16371,1436
JUROS43,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,00
2016C.M.1,13011,12521,10821,09951,09481,09091,07871,06141,06561,06101,06071,0593
JUROS31,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,00
2017C.M.1,05881,05011,04561,04491,04891,06211,06751,07791,08111,07851,07191,0708
JUROS19,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,00
2018C.M.1,06231,05451,04851,04691,04101,03151,01481,0000
JUROS7,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.