Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 26.04.2024, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 17/2024 do Diretor do CONFAZ. . Retificação publicada no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 190.
"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA