Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2024
Publicação:04/26/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 26.04.2024, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 17/2024 do Diretor do CONFAZ.
. Retificação publicada no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 190.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso VI da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 190.)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 13, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 26 de abril de 2024, Seção 1, página 84, onde se lê: "... do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2019,..."; leia-se: "...do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2009,...".