Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2738/2010
08/18/2010
08/18/2010
1
18/08/2010
01/09/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.738, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:

“Art. 4º ............................................................................................................. (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexo I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelo Convênio ICMS 51/2010; – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.