Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2019
04/24/2019
04/25/2019
18
25/04/2019
25/04/2019

Ementa:Altera a Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Horário de expediente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 021/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 056/GSF-SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.129, de 11 de dezembro de 2003, ao regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos, conferiu autoridade aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual para gerir a assiduidade e pontualidade dos servidores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prazo para implementar o disposto no art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, de 22 de março de 2019, conforme segue:

“Art. 12 As hipóteses de dispensa do registro eletrônico de ponto, decorrentes da natureza do serviço, serão tratadas em ato normativo específico, a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda até a data de 15 de maio de 2019.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ
(Original assinado)