Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7971
/2006
08/08/2006
08/08/2006
2
08/08/2006
08/08/2006
Ementa:
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.
Assunto:
Crédito Fiscal
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 6933/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 7.971, DE 08 DE AGOSTO DE 2006
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de estimular as atividades econômicas no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
“
Art 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.
Parágrafo único.
Fica ainda suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos através de Termos de Apreensão e Depósito – TAD, emitidos no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, que tenham como fundamentação a glosa de créditos do ICMS cuja incidência foi suspensa pelo o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de agosto de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA