Texto: PORTARIA Nº 085/2007–SEFAZ . Ver Port. nº 117/2007 . Publicado o Anexo IV no DOE de 02.07.07, com errata publicada no DOE de 03.07.07 . Prorrogado, para 15 de agosto de 2007, o prazo para apresentação de recursos contra os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios, pela Port. nº 100/GSF.
§ 2º – Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de Junho de 2007.