Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6978
/2006
01/12/2006
01/12/2006
18
12/01/2006
1º/01/2006
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 6.978, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a setores da economia estadual competitividade nos seus preços para concorrer no mercado nacional;
CONSIDERANDO
que se exigem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
“Art. 166 ....
....
§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na Portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior ao piso da estimativa fixado em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 3º-A
Revogado.
(...)”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 2005, ficando ainda expressamente convalidado o valor total da estimativa fixado para o ano de 2005, em Portaria do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO