Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2022
08/04/2022
08/08/2022
20
08/08/2022
08/08/2022

Ementa:Institui o Comitê de Gestão Fazendária - CGEF, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Assunto:Comitê de Gestão Fazendária - CGEF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Alterada pela Resolução SEFAZ 1/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
. Consolidado até a Resolução SEFAZ 1/2023.
. Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia organizacional, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Gestão Fazendária - CGEF no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.

Parágrafo único O funcionamento do CGEF sujeita-se ao disposto nesta Resolução.

Art. 2° O CGEF tem por finalidade propor diretrizes, aprimorar propostas e indicar prioridades relativas a temas relacionados a aquisições públicas, gestão de pessoas, patrimônio, serviços, obras e infraestrutura fazendária, ainda os não tratados pelos demais comitês, de forma alinhada à estratégia organizacional, visando subsidiar a tomada de decisão do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE.

Art. 3° O CGEF é composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF;
II - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;
III - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
IV - Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT;
V - Unidade Executiva Fazendária - UEFA;
VI- Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF;
VII -Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Contadoria - UDNC;
VIII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Orçamento - UDNO;
IX - Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas - UESC;
X - Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC;
XI- Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP;
XII- Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPS;
XIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)

XIV - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;
XV - Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC.

§ 1° O Secretário Adjunto de Administração Fazendária é o coordenador do CGEF e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular do NGER.

§ 2° Os membros titulares das unidades citadas nos incisos I a XV são participantes efetivos do CGEF e, na impossibilidade justificada de participação, deverá indicar o suplente.

§ 3° Quaisquer servidores da Administração Estadual podem ser convocados para contribuir com os trabalhos CGEF.

§ 4° Os membros do comitê não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 4° O CGEF se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Art. 5° Compete ao CGEF:
I - monitorar a execução da estratégia organizacional demonstrada no Plano Estratégico e os desafios de médio prazo, identificando pontos de melhoria e propondo diretrizes para a sua revisão;
II - apreciar temas pertinentes à gestão fazendária, identificando oportunidades de ganhos incrementais às estratégias vigentes;
III - propor e estabelecer diretrizes para elaboração da proposta orçamentária anual, Plano Anual de Contratações (PAC), Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PATD), submetendo-a à análise final do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE;
IV - monitorar a execução orçamentária e financeira, contratações públicas, gestão de pessoas e atendimento de todas as áreas da SEFAZ no decorrer do exercício financeiro, requisitando as informações necessárias dos órgãos competentes;
V - analisar e priorizar projetos estruturadores e novas estratégias institucionais para fazer frente às inovações nas contratações públicas e gestão de pessoas com as novas formas de produção e métricas com a utilização de tecnologias recentes;
VI - analisar a viabilidade e os riscos de propostas que tratem da estrutura e das competências das unidades administrativas da SEFAZ;
VII - subsidiar o COGGE na tomada de decisões relacionadas à gestão fazendária e aos demais temas estratégicos da organização.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.



Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)