Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2009
09/21/2009
09/22/2009
12
22/09/2009
01/10/2009

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 167/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2009, foi de 0,09% (Nove centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2009.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2009 A 31/10/2009
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
C.M.
11147,9996
8879,3112
7037,5603
5766,6836
4815,8497
3900,5793
3163,7039
2612,1103
2123,6208
1721,2992
1372,23431109,1126
JUROS
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43271,43
1993
C.M.
898,2968
693,4963
547,4904
434,7001
341,3517
264,7048
203,3131
155,5864
117,9203
87,7090
64,864548,4646
JUROS
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43259,43
1994
C.M.
35,5257
25,4738
18,2240
12,7018
8,9891
6,2337
4,3174
4,1034
3,9077
3,8451
3,77333,6650
JUROS
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43247,43
1995
C.M.
3,5843
3,5843
3,5843
3,4351
3,4351
3,4351
3,2066
3,2066
3,2066
3,0502
3,05023,0502
JUROS
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
240,43
239,43
238,43
237,43
234,55231,77
1996
C.M.
2,9269
2,9269
2,9269
2,9269
2,9269
2,9269
2,7416
2,7416
2,7416
2,7416
2,74162,7416
JUROS
229,19
226,84
224,62
222,55
220,54
218,56
216,63
214,66
212,76
210,90
209,10207,30
1997
C.M.
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,6630
2,66302,6630
JUROS
205,57
203,90
202,26
200,60
199,02
197,41
195,81
194,22
192,63
190,96
187,92184,95
1998
C.M.
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,5237
2,52372,5237
JUROS
182,28
180,15
177,95
176,24
174,61
173,01
171,31
169,83
167,34
164,40
161,77159,37
1999
C.M.
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,4826
2,48262,4826
JUROS
157,19
154,81
151,48
149,13
147,11
145,44
143,78
142,21
140,72
139,34
137,95136,35
2000
C.M.
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,2794
2,27942,2794
JUROS
134,89
133,44
131,99
130,69
129,20
127,81
126,50
125,09
123,87
122,58
121,36120,16
2001
C.M.
2,0664
2,0508
2,0408
2,0338
2,0177
1,9951
1,9865
1,9578
1,9267
1,9094
1,90221,8750
JUROS
118,89
117,87
116,61
115,42
114,08
112,81
111,31
109,71
108,39
106,86
105,47104,08
2002
C.M.
1,8609
1,8575
1,8541
1,8507
1,8487
1,8358
1,8156
1,7846
1,7487
1,7085
1,66451,5973
JUROS
102,55
101,30
99,93
98,45
97,04
95,71
94,17
92,73
91,35
89,70
88,1686,42
2003
C.M.
1,5091
1,4695
1,4383
1,4158
1,3927
1,3870
1,3963
1,4061
1,4089
1,4002
1,38561,3796
JUROS
84,45
82,62
80,84
78,97
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,0070,00
2004
C.M.
1,3731
1,3649
1,3540
1,3395
1,3272
1,3121
1,2933
1,2768
1,2624
1,2460
1,24011,2335
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,0058,00
2005
C.M.
1,2235
1,2172
1,2132
1,2083
1,1965
1,1904
1,1934
1,1988
1,2037
1,2132
1,21481,2072
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,0046,00
2006
C.M.
1,2032
1,2023
1,1938
1,1945
1,1999
1,1997
1,1951
1,1872
1,1851
1,1803
1,17751,1680
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,0034,00
2007
C.M.
1,1614
1,1584
1,1534
1,1508
1,1483
1,1466
1,1448
1,1418
1,1377
1,1220
1,10911,1008
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,0022,00
2008
C.M.
1,0894
1,0736
1,0631
1,0590
1,0517
1,0400
1,0208
1,0019
1,0000
1,0000
1,00001,0000
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,0010,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0009
1,0000
.
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
.
OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.