Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p 46.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.12.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que o PMPF para Gás Natural Veicular - GNV - será tributado por PMPF e não mais por Margem de Valor Agregado - MVA, TORNA PÚBLICO que o Estado do Ceará adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: