Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88/2023
05/08/2023
05/15/2023
13
15/05/2023
15/05/2023

Ementa:Institui o Regulamento de Treinamento e Desenvolvimento no âmbito da SEFAZ - T&D.
Assunto:Regulamento de Treinamento e Desenvolvimento da SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 144 - Revogou a Portaria 144/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 088/2023/GSF/ SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas relativas ao desenvolvimento profissional dos servidores fazendários;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria nº 167/2017 GSF - SEFAZ, que estabelece a adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências no âmbito da SEFAZ;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0227/GSF/SEFAZ/2022 que dispõe sobre a Governança das Contratações no âmbito da SEFAZ;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Portaria nº 068/2019 - SEFAZ, para medição dos respectivos resultados operacionais, as unidades fazendárias deverão registrar no Sistema de Gestão por Competências - GCA as atribuições e produtos, a classificação dos servidores integrantes do lotacionograma da unidade conforme postos de trabalho correspondentes e as metas estabelecidas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
OBJETO
Art. Fica instituído o regulamento de Treinamento e Desenvolvimento no âmbito da SEFAZ.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Art. São objetivos do Treinamento e Desenvolvimento - T&D no âmbito da SEFAZ:
I - Treinar e desenvolver as competências dos servidores fazendários em consonância com o Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências estabelecido pela Portaria nº 167/2017/GSF/SEFAZ e demais políticas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e do Governo de Estado de Mato Grosso, contribuindo para o alcance de resultados previamente definidos;
II - Propiciar ao profissional fazendário a oportunidade de desenvolver suas potencialidades e ampliar seus conhecimentos, visando à melhoria do seu desempenho e a conscientização de seu papel como servidor público e cidadão.
CAPÍTULO III
TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. Para efeitos deste regulamento adotam-se as seguintes definições:
I - Treinamento: processo que visa desenvolver e prover conhecimentos e habilidades no intuito de atender requisitos institucionais para a ocupação de cargos e funções. O treinamento pode se dar por meio da realização de eventos de curto, médio e longo prazo.
II - Desenvolvimento: é a busca pelo aprimoramento das competências, ou seja, são os conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor adquire no decorrer de sua carreira dentro das organizações. O desenvolvimento ocorre por meio de eventos de longa duração.
III - Autodesenvolvimento: é o ato de assunção individual da responsabilidade pelo próprio processo evolutivo, por meio da busca de recursos e condições em prol do rompimento de padrões e melhora dos aspectos profissional e pessoal.
IV - Qualificação profissional: é o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal que traz como resultado uma formação que torna a pessoa habilitada para o exercício de suas atividades, dotando-a de um conjunto de conhecimentos que possibilita o exercício profissional. São exemplos de qualificações a graduação e a pós-graduação.
V - Capacitação profissional: é um processo de aprendizagem que contém maior especificidade com o objetivo de tornar o profissional apto para o desempenho de suas funções. A Capacitação traduz-se por preparar o servidor para enfrentar as situações referentes à sua atividade, desenvolvendo competências que são resultados de conhecimentos, habilidades e atitudes. Incluem-se participações em cursos, visitas técnicas, capacitação em serviço, conferências, congressos, simpósios, workshops, extensão, estágio curricular e extracurricular, oficinas, seminários e similares para a aquisição de conhecimentos;
VI - Competência: é a aplicação do conhecimento, habilidades e atitude no desempenho do cargo ou função; é aquilo que o servidor precisa ter para desempenhar a sua atividade com efetividade, dividindo-se em competência técnica, que engloba o “saber”, relativo ao conhecimento, e o “saber fazer”, relativo à habilidade, além da competência comportamental, o “querer fazer”, relativa à atitude.
VII - Avaliação por competências: é o processo pelo qual se compilam evidências de desempenho e conhecimentos de um indivíduo em relação às competências profissionais requeridas.
VIII - Gestão por Competência: é o processo de condução dos servidores rumo à visão organizacional, por meio de suas competências, otimizando pontos fortes e desenvolvendo, proativamente, os pontos de melhoria necessários para cada um. Compreende diversas ações que visam ao desenvolvimento das pessoas em estrito alinhamento com a estratégia organizacional.
IX - “GAP” de aprendizagem: é o distanciamento ou lacuna entre as competências requeridas na função que se exerce em determinada unidade de lotação e o que o servidor realmente entrega. O “GAP” é apurado através da aplicação da avaliação por competências.
X- “Feedback” ou devolutiva: retorno construtivo sobre o desempenho de um profissional.
XI - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI: é um plano para desenvolver novas competências e/ou aperfeiçoar as que já se possui, contendo objetivos, metas e prazos definidos e aprovado pela chefia imediata, com base nos resultados da avaliação de competências.
XII - Levantamento das Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento - LNTD: é o instrumento norteador e essencial à elaboração do Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PATD), envolvendo o mapeamento das necessidades de capacitação, alinhadas à gestão por competências, às estratégias e às metas institucionais da SEFAZ.
XIII - Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento - PATD: é a proposta de treinamento e desenvolvimento que objetiva a redução de lacunas entre as competências institucionais, de gestão e dos postos de trabalho requeridos e existentes, bem como promover e maximizar competências profissionais e pessoais contribuindo com os resultados da organização.
XIV - Tipos de Eventos de T&D:
a) Cursos fechados in company: Cursos restritos ao âmbito da instituição, com participação de seus servidores, promovidos por ela ou por organizações especializadas contratadas para este fim;
b) Cursos abertos: Cursos promovidos por órgãos públicos ou empresas especializadas, que são oferecidos aos interessados de maneira ampla, compondo grupo com componentes de várias organizações;
c) Palestras: Apresentação de determinado tema, em evento de curta duração (1 a 3 horas);
d) Workshop ou Oficinas: Estratégia de trabalho que permite a um grupo de pessoas estudar e trabalhar um tema/problema, sob a orientação de um especialista, aliando a teoria à prática. Possibilita o aprender a fazer algo de maneira melhor, mediante a efetiva aplicação de conceitos teóricos;
e) Congressos: Reunião de especialistas e estudiosos de determinada temática, geralmente de ampla dimensão e duração, durante a qual são apresentados e discutidos experiências, tecnologias, rumos e tendências e produzindo, na maioria das vezes, um ou mais documentos (anais) consubstanciando as conclusões dos participantes. Promovido por entidade associativa, visando debater assuntos de interesse de um determinado ramo profissional;
f) Fórum: Evento de curta duração, de um a dois dias, durante o qual um assunto é apresentado e discutido por especialistas de destaque, com a participação de profissionais, estudiosos e demais interessados;
g) Seminários: Conjunto de exposição verbais (palestras) para pessoas que têm conhecimento (técnico, científico, acadêmico) dos assuntos a serem debatidos;
h) Simpósios: Reunião de técnicos e especialistas com o objetivo de desenvolver discussões acerca de um ou mais assuntos de interesse geral. Técnica utilizada quando de revisão ou reciclagem;
i) Cenário: Mostra de determinado assunto, de modo a que sobre ele sejam efetuados debates;
j) Painel: Sistema de estudo e debates, caracterizado pela formação de um grupo de pessoas que possuem domínio dos assuntos em pauta, ao qual a plateia dirige suas perguntas, mobilizando assim os debates. É realizado no âmbito de congressos, seminários e afins;
k) Grupo de Trabalho ou Jornada: Reunião de determinado grupo de profissionais realizada periodicamente para debater assuntos relacionados ao trabalho que desenvolvem;
l) Convenção: Reunião fechada promovida por entidades sociais, empresariais e/ou políticas, com objetivo de deliberar sobre assuntos de interesse comum, dentre os quais, exemplificativamente: comerciais, comemorativos, vendas etc.;
m) Conferência: Reunião de um grupo que tem por objetivo o aprofundamento de determinado tema;
n) Mesa Redonda: Apresentação de pontos de vistas, com tempo limitado, sobre determinado tema, por parte de um grupo de especialistas com debates entre si mediante coordenação de um moderador;
o) Exposição: Reunião de pessoas para exposição de produtos, sem a venda dos mesmos. Promove, divulga e informa sobre produtos, técnicas e atividades;
p) Concurso: Reunião de pessoas com objetivo de disputar uma competição regida por regulamento específico.
CAPÍTULO IV
FINALIDADE, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DOS EVENTOS DE T&D
Art. Os eventos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D serão realizados com a seguinte finalidade:
I - Treinamento: integração, comportamental, técnico e atualizações;
II - Desenvolvimento: técnico, comportamental, organizacional e gerencial;
III - Qualificação profissional: pós-graduação lato sensu.

Art. Em relação à carga horária, os eventos de treinamento e desenvolvimento- T&D serão classificados:
I - Curta duração - até 40 horas;
II- Média duração - de 41 a 100 horas;
III - Longa duração - a partir de 101 horas.

Art. Os eventos de treinamento e desenvolvimento - T&D serão ministrados na modalidade presencial e/ou no formato Educação a Distância - EaD.

Art. Para efeito de certificação dos eventos de treinamento e desenvolvimento - T&D será considerada a carga horária mínima de 2h (duas) horas para seminários e similares e 8h (oito) horas para cursos.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE T&D DE CURTA, MÉDIA E LONGA DURAÇÃO
Art. Poderão participar nos eventos de T&D de curta, média e longa duração os servidores efetivos, estáveis ou não, cedidos, comissionados e/ou contratados temporariamente e empregados públicos à serviço da SEFAZ, observando os seguintes requisitos:
I - Trabalhar em área correlata ao evento do qual pretende participar;
II - Ser indicado pela unidade administrativa.
III - Não ter registrado evasão ou abandono em cursos anteriormente custeados pela SEFAZ.

§ A participação de estagiários e colaboradores terceirizados que prestem serviço na SEFAZ em eventos de T&D ofertados de forma gratuita, presencial ou online, poderá ser avaliada considerando o interesse institucional, a disponibilidade de vagas e a pertinência do evento com as funções desempenhadas.

§ No caso do parágrafo anterior não haverá obrigatoriedade de permanência mínima no setor ou na SEFAZ.

Art. A participação em eventos de T&D de curta e média duração, com a compra de vagas custeadas pela SEFAZ, dentro e fora do Estado, obedecerá aos seguintes critérios, considerando, ainda, aqueles estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 4.630 de 11 de julho de 2002.
I - Poderão participar os servidores efetivos, estáveis, cedidos à SEFAZ, empregados públicos, comissionados e contratados em caráter temporário que desempenhem suas funções na SEFAZ;
II - Poderão participar os servidores que não estejam em período de usufruto de quaisquer afastamentos legais (férias, licença prêmio, licença saúde, etc.)

Art. 10 A quantidade de participantes para o mesmo evento de T&D por meio de compra de vagas que requeiram passagens e diárias será limitada a 06 (seis) participantes, excepcionalmente esse quantitativo poderá ser revisto pelo Secretário Adjunto da área e pelo Ordenador de Despesa.

Art. 11 A participação de servidores fazendários em eventos de T&D internacionais dependerá de autorização do Secretário de Estado de Fazenda e do Governador do Estado, sendo aplicável quando demonstrada relevância do evento para os resultados da organização.

Art. 12 Os cursos de pós-graduação Lato Sensu ofertados através de compra de vagas atenderão demandas específicas e imprescindíveis à consecução de objetivos estratégicos e que não possam ser ministrados através de cursos de curta ou média duração, de acordo com a disponibilidade orçamentária do ano, e dependerão de autorização do Secretário de Fazenda, cujas regras deverão compor o edital.

Parágrafo único: Somente poderão ser contratados cursos de pós-graduação Lato Sensu promovidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 13 A participação dos servidores nos cursos de pós-graduação custeados pela SEFAZ será autorizada somente se cumpridos os seguintes critérios:
I - Não ter punições administrativas disciplinares nos últimos 02 (dois) anos;
II - Ter lotação em unidade administrativa que possua ou participe de processo ou projeto estratégico que justifique a capacitação;
III - As vagas serão disponibilizadas aos servidores que ao final do curso, estejam com mais de 02 (dois) anos para se aposentarem;
IV - A participação do servidor não poderá ser simultânea em cursos de especialização e mestrado custeados pela SEFAZ;
V - Após a conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, custeado pela SEFAZ, o servidor poderá participar de outro desde que respeitado o intervalo de 02 (dois anos) contados a partir da conclusão do curso.

Art. 14 O tema da monografia ou dissertação deverá estar vinculado prioritariamente aos produtos e metas da unidade na qual está lotado o servidor ou dos objetivos da SEFAZ.

Parágrafo único. É obrigatório o encaminhamento à Unidade Administrativa responsável pelo T&D, de uma cópia da monografia aprovada pela instituição, em meio físico e em arquivo digital, conforme padrões estabelecidos pela instituição executora do curso.

Art. 15 Ao servidor que participar de pós-graduação Lato Sensu não será concedida, durante o período do curso e pelo prazo de 02 (dois) anos após o término, licença para tratar de interesse particular, salvo se ressarcidas as despesas correspondentes à participação do servidor no referido curso.

CAPÍTULO V
DO PLANO ANUAL DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Dos objetivos
Art. 16 O Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento terá como objetivos:
I - Alinhar as necessidades de T&D destacadas no levantamento junto às unidades com a estratégia da SEFAZ;
II - Nortear o planejamento das ações de T&D de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
III - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;
IV - Preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
V - Ofertar ações de T&D de maneira equânime aos servidores;
VI - Gerir os riscos referentes à implementação das ações de T&D;
VII - monitorar e avaliar as ações de T&D sob os aspectos da qualidade, custo e efetividade, em conjunto com as áreas demandantes.

Art. 17 O Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento é um processo constituído de fases integradas e interdependentes, sendo responsabilidade precípua da Unidade Administrativa de T&D, Unidade Gestora imediata, Secretários Adjuntos, Unidades Estratégicas e de Negócios, demais titulares das unidades administrativas e os servidores fazendários, compreendendo:
a) Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento que será ajustado conforme o Plano de Desenvolvimento Individual resultante da Avaliação de Competências;
b) Consolidação das demandas no Formulário de Levantamento de Necessidades de Treinamento;
c) Inclusão das demandas na previsão do Plano de Trabalho Anual (PTA);
d) Alinhamento das demandas ao teto orçamentário disponibilizado;
e) Apreciação do Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PATD) pelo Colegiado Estratégico da SEFAZ.

Do Levantamento de necessidades de Treinamento e Desenvolvimento
Art. 18 O formulário de Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) deverá ser disponibilizado pela Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento às Unidades de Negócio até o dia 15 de fevereiro do ano de sua elaboração e deverá conter no mínimo:
a) Identificação da unidade demandante;
b) Descrição do evento e quantidade de participantes;
c) Valor unitário e valor total estimado por evento;
d) Data desejada para a realização do evento;
e) Grau de priorização do treinamento.

§ Na escolha dos treinamentos que se pretende contratar ou renovar deverá ser considerado:
a) As metas e resultados esperados do servidor, considerando a sua responsabilidade individual pelos objetivos estratégicos do órgão;
b) As necessidades de atualizações normativas e acompanhamento das inovações dentro da área de atuação do servidor;
c) O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do servidor;
d) O mapa de atribuições por produto da unidade do Sistema de Gestão de Competências - GCA.

§ O grau de priorização do treinamento deverá levar em conta os seguintes critérios:
a) Grau 1: o treinamento irá contribuir com as metas atribuídas ao servidor e registradas no Sistema de Gestão por Competências (GCA);
b) Grau 2: o treinamento faz parte do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do servidor;
c) Grau 3: o treinamento é relevante para o servidor de acordo com o mapa de atribuições por produto da unidade devidamente identificado no Sistema GCA;

§ Na mensuração dos valores estimados deverão ser considerados os valores dos treinamentos anteriores e a projeção inflacionária entre a data do planejamento e da efetiva contratação.

§ Na definição das datas desejadas para realização dos treinamentos deverão ser considerados:
a) O calendário de treinamentos da empresa a ser contratada, no caso de compras de vagas;
b) A capacidade de execução da Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento;
c) A possibilidade de liberação dos servidores a serem treinados sem prejuízo operacional à Unidade Fazendária.

§ A Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento prestará suporte técnico às Unidades demandantes.

Da Consolidação e elaboração do Plano de Treinamento e Desenvolvimento
Art. 19 As Unidades de Desenvolvimento de Negócios efetuarão a análise, consolidação e encaminhamento das demandas de Treinamento e Desenvolvimento e dos PDI´s das respectivas Unidades Fazendárias à Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 20 A Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento efetuará a análise e a consolidação das demandas de T&D encaminhadas pelas Unidades de Desenvolvimento de Negócios, atuando junto às Unidades demandantes para a resolução de pendências e ajustes necessários.

Do cronograma
Art. 21 O Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PADT) será elaborado no ano anterior ao ano de sua execução, observando os prazos dispostos neste capítulo.

Art. 22 O formulário de Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) será disponibilizado pela Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento às Unidades de Negócio até o dia 15 de fevereiro do ano de sua elaboração.

Art. 23 As Unidades de Desenvolvimento de Negócio terão até o dia 30 de abril para consolidar as demandas setoriais e encaminhar para a Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 24 No que couber, o PATD e, em especial, as demandas de T&D que requeiram processos de aquisição e contratação deverão ser integrados aos procedimentos estabelecidos para o Plano de Contratações Anual (PCA), incluindo o alinhamento das demandas ao teto orçamentário disponibilizado à SEFAZ, a apreciação pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária -SAAF e pelo Comitê de Gestão Fazendária - CGEF.

Art. 25 A Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento terá até o dia 1º de junho para consolidar e encaminhar as demandas de contratações de T&D para a Unidade Gestora de Aquisições e Contratos.

Art. 26 Durante o período estabelecido para o ciclo anual de elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA, a proposta do Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento poderá ser ajustada pela Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento em conjunto com as áreas demandantes, considerando as diretrizes do PTA.

Da integração do PATD ao PCA
Art. 27 A revisão do PATD será efetuada de acordo com o cronograma estabelecido para a revisão do Plano de Contratações Anual (PCA), sendo possível haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas durante esse período.

Da Avaliação
Art. 28 A Unidade Administrativa Gestora do Treinamento e Desenvolvimento efetuará a avaliação da execução do Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PATD) no mês de janeiro do ano subsequente, produzindo o respectivo Relatório.

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 29 Compete às unidades de desenvolvimento do negócio das Secretarias Adjuntas:
I - Promover e apoiar a disseminação deste regulamento de treinamento e desenvolvimento entre os titulares das unidades administrativas fazendárias, auxiliando-os nas atividades pertinentes ao planejamento de T&D, na identificação de competências requeridas em cada área e na distribuição de recursos;
II - Analisar, aprovar e encaminhar o Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) e dos PDI´s da área, devidamente validado, à Unidade Administrativa de T&D;
III - avaliar e definir os possíveis ajustes do Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) da área, decorrentes de mudanças de estratégias, de propostas de melhoria ou de contingenciamento orçamentário;
IV - Efetuar a prévia análise de conformidade das demandas de T&D a serem encaminhadas à Unidade Administrativa de T&D, inclusive o controle da compra de vagas fora do Estado, verificando o cumprimento das políticas, das diretrizes e do regulamento de Treinamento e Desenvolvimento;
V - Avaliar a execução do Plano Anual de T&D de sua área, visando fornecer subsídios para melhoria contínua do processo em todas as instâncias envolvidas.

Art. 30 Compete à Unidade Administrativa responsável pelo T&D:
I - Auxiliar as unidades demandantes na análise, definição de conteúdos, prazos, número de vagas, avaliação e consolidação das demandas de Treinamento e Desenvolvimento;
II- Efetuar a previsão orçamentária e acompanhar o processo de inclusão dos planos de T&D no PTA da SEFAZ;
III - realizar a gestão dos processos e dos recursos orçamentários alocados para T&D no Plano de Trabalho Anual - PTA, através de indicadores estratégicos e gerenciais e disponibilizando os demonstrativos da execução física e orçamentária às partes interessadas;
IV - Elaborar e manter atualizado o Regulamento de T&D;
V - Avaliar a legalidade e a conformidade entre as solicitações das unidades fazendárias nas compras de vagas e o Plano Anual, o Regulamento de T&D e a Gestão por Competências, emitindo manifestação caso identifique inconsistência;
VI- Efetuar a inscrição do servidor, celebrar o Termo de Compromisso e promover as avaliações de reação e de conhecimento, encaminhando ao gestor imediato do servidor o formulário de avaliação em relação à efetividade do evento de T&D;
VII - Convocar ou comunicar, com a antecedência necessária, os instrutores dos cursos internos;
VIII - Promover a Gestão do Conhecimento realizando “Círculos de Comunicação” como mecanismo para a socialização do conhecimento auferido pelos servidores fazendários, em decorrência da participação em eventos de T&D patrocinados pela SEFAZ;
IX - Adotar as providências legais para que o servidor efetue o ressarcimento do valor referente ao custo de sua participação no caso de ausência não justificada em evento de T&D para o qual o mesmo esteja inscrito;
X - Adotar as providências legais para ressarcimento sobre o gestor que, sem justificativa, der causa à ausência do servidor inscrito em evento de T&D;
XI - Encaminhar, quando solicitado, às unidades demandantes o relatório de frequência dos servidores nos eventos de T&D, para fins de controle de assiduidade;
XII - Informar à Unidade Administrativa responsável pela lotação de servidores os nomes dos concluintes de cursos de pós-graduação Lato Sensu, visando o controle de sua permanência na unidade demandante de sua lotação por um período de tempo, no mínimo, igual ao do curso financiado e de 2 (dois) anos na SEFAZ;
XIII - Emitir certificados para os eventos realizados pela SEFAZ que tenham carga horária mínima de 02 (duas) horas, no caso de seminários, e de 08(oito) horas, no caso de cursos, condicionados a 80% de frequência mínima do servidor e ao aproveitamento mínimo de 7,0 na avaliação de aprendizagem, quando aplicada pelo instrutor ou pela Unidade Administrativa responsável pelo T&D;
XIV - Efetuar o registro dos certificados de participação dos servidores em eventos externos de T&D custeados pela SEFAZ no banco de dados de informações funcionais;
XV - Efetuar o registro dos certificados de participação em eventos externos, gratuitos ou não custeados pela SEFAZ, quando encaminhados pelo servidor à Unidade Administrativa responsável pelo T&D, desde que o curso seja pertinente aos campos de desenvolvimento definidos pela SEFAZ, bem como alinhados para atender aos PDIs registrados no Sistema de Gestão por Competências;
XVI - Monitorar, organizar e disponibilizar as entregas de materiais produzidos pelas instituições de ensino contratadas para eventos de capacitação na SEFAZ;
XVII - Solicitar aos participantes em eventos de capacitação os atestados/certificados, material didático, monografias, teses, relatórios de socialização, entre outros;
XVIII - Elaborar o Relatório de Execução do Plano Anual de T&D;

Art. 31 Compete aos Gestores das Unidades Administrativas:
I - Consolidar os Planos de Desenvolvimento Individuais, incluir no Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) da respectiva Unidade e encaminhar para a Unidade de Negócio da respectiva área em tempo hábil para cumprimento dos prazos estipulados nesta portaria;
II - Promover a divulgação tempestiva dos eventos de T&D solicitados e ofertados aos servidores de sua unidade;
III - oportunizar a participação dos servidores nos eventos de T&D atendendo aos PDIs elaborados e demais instrumentos de planejamento de treinamento e desenvolvimento e assegurar a participação destes quando convocados;
IV - Cumprir os procedimentos exigidos para a inscrição, liberação, substituição e ausência dos servidores nos eventos demandados;
V - Monitorar a participação e lançar no relatório de assiduidade do servidor as faltas geradas por ausências não justificadas nos eventos de T&D;
VI - Promover a multiplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes assimiladas nos eventos, através da disseminação às partes interessadas dos conteúdos e experiências adquiridas;
VII - Avaliar os resultados da aplicação dos conhecimentos gerados pelos eventos de T&D nos processos de suas unidades através do método Gestão por Competência.

§1º As unidades administrativas que não possuírem a respectiva Unidade de Negócios deverão encaminhar o Levantamento de Necessidades de Treinamento e Desenvolvimento (LNTD) ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

§2º O gestor que der causa à ausência de servidor inscrito em evento de T&D, sem a devida justificativa, fica sujeito a apuração de responsabilidade para fins de ressarcimento, caso haja prejuízo aos cofres públicos.

Art. 32 São atribuições do Servidor Fazendário:
I - Auto avaliar-se quanto às competências requeridas para seu posto de trabalho e, em conjunto com seu superior hierárquico, elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, conforme orientado pela Gestão por Competência;
II- Cumprir as exigências relativas à seleção, assiduidade, pontualidade, comunicação de desistência, avaliação e outros requisitos relacionados à participação nos eventos de T&D;
III - Participar dos eventos de T&D para os quais for designado sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem superior;
IV - Cumprir a frequência mínima de 80% da carga horária do evento e atingir aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de aprendizagem, quando aplicada pelo instrutor ou pela Unidade Administrativa responsável pelo T&D, para fazer jus à certificação, salvo critérios mais rigorosos das instituições ministrantes contratadas pela SEFAZ;
V - Sujeitar-se à apuração de responsabilidade para fins de ressarcimento dos valores referentes ao custo integral de sua participação em eventos de T&D nos casos de desistência, abandono ou ausência sem justificativa plausível, nos termos da Lei Complementar nº 04/1990 e dispositivos deste Regulamento;
VI - Aplicar e disseminar os conhecimentos, habilidades e atitudes assimiladas com os eventos de T&D;
VII - Atuar como instrutor interno nas áreas em que a disseminação do conhecimento adquirido seja necessária;
VIII - Participar do Círculo de Comunicação, promovido pela Unidade Administrativa responsável pelo T&D, como mecanismo para a socialização do conhecimento auferido, em decorrência da participação em eventos patrocinados pela SEFAZ;
IX - Desenvolver temas de monografias/dissertações orientados para propor soluções para a administração fazendária, nos casos de cursos de pós-graduação financiados pela SEFAZ;
XI - entregar cópia do certificado ou diploma da participação em eventos de T&D externos (compra de vagas) acompanhado do relatório circunstanciado à Unidade Administrativa responsável pelo T&D;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 As demandas de treinamento e desenvolvimento deverão estar alinhadas ao planejamento estratégico, ao regimento interno e atender ao Mapa de Produtos e Atribuições de Gestão por Competência da Unidade, seus Gap´s e ao Plano de Desenvolvimento Individual acordado (gestor-servidor);

Art. 34 As unidades administrativas cujas demandas não tenham sido formalizadas junto à Unidade Administrativa de T&D, mediante envio da LNTD, passam a não participar do momento de execução do PATD, seja na distribuição e concessão de prioridade de vagas em capacitações realizadas, seja na indicação ou divulgação de capacitações de órgãos ou entidades parceiras.

Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica às novas demandas originadas em decorrência de mudanças de estratégias, diretrizes, processos e alterações normativas, de interesse institucional e condicionadas ao ajuste orçamentário e financeiro, se for o caso.

Art. 35 Os eventos de T&D serão divulgados e deverão discriminar o conteúdo, o público a que se destina, a carga horária, os instrutores, a forma de inscrição, os critérios de seleção e os prazos.

Art. 36 A execução de eventos não previstos no Plano Anual de T&D estará condicionada à justificativa da unidade demandante, à posterior manifestação da respectiva Secretaria Adjunta e à viabilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo do atendimento dos critérios previstos neste Regulamento.

Art. 37 O servidor que, sem justificativa legal, deixar de comparecer aos eventos de T&D que demandem compras de vagas ou cursos fechados, nos quais tenha sido inscrito, voluntariamente ou por indicação superior, ficarão impedidos de participar de outros eventos de T&D pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

Parágrafo único A demanda de trabalho não será aceita como justificativa de ausência em treinamento para o qual o servidor tenha sido convocado, indicado ou inscrito voluntariamente.

Art. 38 A apresentação de documentos falsos ou fraudados à Unidade Administrativa responsável pelo T&D implicará em encaminhamento à Corregedoria Fazendária para abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 39 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Unidade Administrativa responsável pelo T&D, ouvidos o(s) interessado(s) e o responsável pela Unidade Fazendária solicitante do curso e a respectiva Unidade de Desenvolvimento de Negócios.

Art. 40 Excepcionalmente no exercício 2023, os prazos mencionados no Capítulo V desta Portaria serão orientados pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.

Art. 41 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 144/2007/SEFAZ de 25 de outubro de 2007 e Portaria n.º 018/99/AJUR/APDO/SEFAZ de 04 de maio de 1999.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de maio de 2023.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)