Texto: DECRETO Nº 2.053, DE 24 DE JULHO DE 2009.
Altera o Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo às operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° .... ....... § 2° A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de agosto de 2009." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas, em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, no interregno entre 1° de julho e a data de publicação deste Decreto. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.