Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2005
Publicação:07/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Assunto:Regime Especial
CONAB/CFP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 70/05
. Publicado no DOU de 05.07.05.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/05, publicado no DOU de 22.07.05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.180/05
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.303/2005.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 49/95, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput” da cláusula sétima, mantidos os incisos de I a V:
“Cláusula sétima A CONAB/PGPM emitirá a nota fiscal com a numeração única por unidade da Federação, em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:”;

II – o § 2º da cláusula décima:
“§ 2º Considera-se saída, o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual, nos termos desta cláusula, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.