Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
3
Complemento:
/2002
Publicação:
01/15/2002
Ementa:
Convalida os procedimentos adotados pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 03/02
Convalida os procedimentos adotados pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio de Janeiro durante o período de 6 a 9 de janeiro de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis, em substituição aos previstos nos seguintes Convênios:
I -
ICMS 37/00
, de 26 de junho de 2000, para as operações realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
RJ
80,55%
157,92%
42,37%
61,78%
82,69%
107,60%
41,75%
72,86%
II -
ICMS 03/99
, de 16 de abril de 1999, para as operações realizadas por importadores
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
RJ
84,76%
163,94%
34,54%
52,88%
111,21%
140,01%
59,86%
99,82%
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002.